Lei Ordinária nº 7190/2024 de 30 de Novembro de 2023. Em Vigor
A p r o v a:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Grande – MS, o Dia Municipal do Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 (dez) de julho.
Parágrafo único. O dia instituído no caput deste artigo passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Integram a Auditoria Fiscal de Atividades Urbanas as carreiras de Auditores Fiscais de Vigilância Sanitária, Auditores Fiscais de Mobilidade Urbana, Auditores Fiscais de Cadastro e Urbanismo e Auditores Fiscais de Meio Ambiente
Parágrafo único. Os auditores fiscais de atividades urbanas atuam conforme regulamentação e designações dos planos de cargos e carreiras específicos e demais legislações vigentes, exercendo o poder de polícia administrativa municipal, no seu âmbito de competência.
Art. 3º. Ficam os poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a realizarem eventos alusivos à data.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande - MS, 29 de novembro de 2023.
Justificativa
JUSTIFICATIVA
A proposta legislativa busca reconhecer a importância do desempenho das atribuições dos Auditores Fiscais de Atividades Urbanas no município de Campo Grande – MS, carreiras regulamentadas pela Lei Complementar n. 378, de 7 de abril de 2020, Lei Complementar n. 391, de 22 de julho de 2020 e Lei Complementar n. 454, de 29 de abril de 2022.
O desempenho das atribuições de fiscalização e auditoria técnico-operacional realizada pelos auditores fiscais de atividades urbanas é de estrita relevância para a garantia dos direitos fundamentais, tanto individuais quanto coletivos.
A garantia efetiva se dá com o desempenho do poder de polícia administrativa, abrangendo a fiscalização, diligências e auditorias relativas às normas de higiene e saúde pública, utilização de bens públicos, transporte e trânsito, poluição ambiental, obras e posturas, funcionamento e segurança dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, cobrando tributos (taxas) e aplicando multas – estas, quando cabíveis.
Portanto, visando reconhecimento do profissional responsável por fiscalizar o fiel cumprimento da legislação vigente, relacionada, ainda que indiretamente, à organização da cidade, à segurança da população, ao direito à saúde, ao meio ambiente equilibrado, ao livre exercício profissional e demais direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, é que se propõe o Projeto de Lei aqui tratado.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e o apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei proposto, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Razão pela qual apresentamos a proposta de lei, na certeza do apoio dos nobres pares.
Sala das Sessões, 29 de novembro de 2023.
Câmara Municipal, Sala das Sessões.
Campo Grande
, 30 de Novembro de 2023.