Câmara Municipal de Campo Grande Legislação



Projeto De Lei Legislativo nº 11243/2024 de 09 de Fevereiro de 2024. Vetado Totalmente.

Dispõe sobre a garantia de que filhos de servidores da Educação da rede pública de ensino ou os menores sob sua guarda tenham direito a vagas na unidade de ensino em que seu responsável legal estiver lotado, e dá outras providências.

Art. 1° - Torna-se obrigatório, aos filhos de servidores da Educação, o direito a vaga na unidade de ensino da rede pública onde estiver lotado o seu responsável legal.

Parágrafo único. O direito contido nesse artigo se estende aos demais menores que estejam sob a guarda do servidor da Educação, desde que estes residam na mesma casa.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. º A
consolidado

Justificativa

O presente projeto tem como objetivo facilitar a rotina e logística dos profissionais da educação e, por conseguinte, de seus filhos, que também são estudantes. Ao garantir o direito a uma vaga na unidade de ensino da rede pública onde o profissional estiver lotado, pretende-se reduzir os deslocamentos, promover economia e assegurar a educação dessas crianças.

É importante salientar que as vagas não serão destinadas apenas aos filhos, mas também a todos os menores sob a guarda desses servidores. Dessa forma, o projeto busca abranger de forma equitativa os filhos socioafetivos, as crianças criadas por avós, tios ou outros parentes, visando garantir a diversidade de formações familiares.

Tudo isso se torna possível ao garantir que os servidores públicos da Educação tenham assegurada uma vaga para seus filhos na mesma unidade de ensino onde lecionam.

Portanto, diante do exposto e considerando a relevância e urgência da proposta, contamos com o apoio dos nobres colegas desta Casa para a aprovação do presente projeto de lei.


Câmara Municipal, Sala das Sessões.
Campo Grande , 09 de Fevereiro de 2024.