Lei Ordinária nº 7233/2024 de 04 de Outubro de 2023. Em Vigor
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Redentorista Filhos de Maria (AFIM), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Campo Grande - MS.
Art. 2º Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública Municipal caso a entidade deixe de cumprir as exigências previstas na Lei n. 4.880, de 3 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Projeto de Lei nº __ de outubro de 2023.
Ementa: Declara de Utilidade Pública a Associação Redentorista Filhos de Maria (AFIM).
A proposição em apreço tem por finalidade declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação Redentorista Filhos de Maria (AFIM), pessoa jurídica sem fins lucrativos.
Conforme análise dos documentos anexos ao presente projeto de lei, a associação cumpre todos os requisitos estabelecidos na Lei municipal nº 4.880/10.
A AFIM atua permamentemente pela promoção da educação, saúde e direitos humanos de adolescentes idosos e dependentes químicos.
Assim, tendo em vista a inequívoca demonstração de que a associação desenvolve nobre trabalho de relevância para a comunidade peço aos nobres pares o apoio para a aprovação do projeto de lei.
Campo Grande, MS, 03 de outubro de 2023.
Câmara Municipal, Sala das Sessões.
Campo Grande
, 04 de Outubro de 2023.