Câmara Municipal de Campo Grande Legislação



Lei Ordinária nº 7270/2024 de 11 de Março de 2024. Em Vigor

Institui no município de Campo Grande o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette.

Art. 1° Fica instituído no município de Campo Grande o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de junho.

 

Art. 2° A instituição do Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette tem como objetivos:

 

I - esclarecer a população sobre as causas da Síndrome de Tourette;

 

II - divulgar os tratamentos adequados;

 

III - informar sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade aos pacientes;

 

IV - promover campanhas educativas.

 

Art. 3° O Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Grande.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 11 de março de 2024. 



LUIZA RIBEIRO
Vereadora - PT

Art. º A
consolidado

Justificativa

O projeto de lei em tela tem como objetivo reconhecer a importância da conscientização da população acerca da Síndrome de Tourette, por meio da instituição de uma data anual no calendário oficial de eventos do município voltada para campanhas e ações elucidativas.

A Síndrome de Tourette (ST), CID 10, consiste numa patologia neuropsiquiátrica caracterizada por tiques múltiplos, motores ou vocais, que persistem por mais de um ano e geralmente se instalam na infância.

A Síndrome leva seus portadores a realizar atos impulsivos, frequentes e repetidos, que em muitos casos podem causar constrangimento. Os tiques podem aparecer sob as mais diversas formas, desde as mais amenas como piscar os olhos ou movimentar as mãos e os braços, podendo se agravar com uso de movimentos bruscos, palavras repetidas ou sons como grunhidos, gritos e palavrões, por exemplo.

A Síndrome de Tourette causa impactos sociais significativos na vida dos pacientes e de seus familiares, uma vez que a falta de compreensão da sociedade faz com que sejam vítimas de preconceitos e de julgamentos morais  baseados em reflexos defensivos e em ignorância, como se essas pessoas fossem, por livre vontade, inconvenientes, mal educadas, agressivas, preguiçosas etc.

A desinformação resulta, muitas vezes, em bullying e no consequente isolamento social do paciente, o que normalmente atrapalha sua vida escolar e/ou profissional. Além disso, a Síndrome de Tourette, não raro, apresenta-se associada à manifestação de ansiedade, irritabilidade e fobia social, levando o paciente a experimentar um grande sofrimento.

 Dessa forma, entende-se que a instituição de uma data específica para a conscientização social sobre as causas da Síndrome de Tourette, tendo como objetivo a divulgação dos tratamentos adequados e a promoção de campanhas que eduquem e informem a comunidade, seja uma das formas de combater a discriminação aos pacientes.

Por fim, salientamos que a data já existe no calendário oficial do Estado do Mato Grosso do Sul, tendo sido instituída pela  Lei nº 6.133, de 31 de outubro de 2023, de autoria do Deputado Estadual Pedro Kemp.

Ante todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.

Câmara Municipal, Sala das Sessões.
Campo Grande , 11 de Março de 2024.