Lei Ordinária nº 7154/2023 de 29 de Junho de 2023. Em Vigor
Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal do Mídia”, no município de Campo Grande/MS, a ser celebrado anualmente no dia 21 de junho.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 29 de junho de 2023.
Justificativa
Este Projeto visa instituir o Dia do Profissional de Mídia, ou simplesmente Dia do Mídia, a ser celebrado todo dia 21 de junho de cada ano.
Esta data é uma homenagem a todos os profissionais que trabalham diretamente com a mídia, ou seja, responsáveis em produzir e lidar com qualquer tipo de comunicação que seja direcionado para o público através dos veículos de comunicação.
Os profissionais de mídia podem atuar nos mais variados meios de comunicação, seja na TV, rádio, internet, impressos (jornais e revistas), agências de comunicação e etc.
Além disso, esses profissionais não precisam estar diretamente relacionados com a produção de conteúdo, mas também com o marketing, assessoria de comunicação, entre outras funções.
Essa é uma área que tem crescido e quem quer seguir a carreira precisa se dedicar e conquistar o seu espaço. Não basta ser criativo. O profissional de mídia precisa ser organizado e ter a cabeça aberta para planejar estratégias certeiras.
Um bom profissional de mídia precisa estar constantemente bem informado, ter criatividade, organização e planejamento para executar o seu trabalho com maestria e responsabilidade.
O termo "mídia" surgiu nos Estados Unidos, onde se começou a falar em meios de comunicação de massa – “mass media”, em inglês.
Assim, submeto a apreciação dos nobres pares o presente projeto de lei.
Câmara Municipal, Sala das Sessões.
Campo Grande
, 29 de Junho de 2023.