Câmara Municipal de Campo Grande Legislação



Lei Ordinária nº 7154/2023 de 29 de Junho de 2023. Em Vigor

Institui o dia Municipal do Mídia.

Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal do Mídia”, no município de Campo Grande/MS, a ser celebrado anualmente no dia 21 de junho.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

               Campo Grande (MS), 29 de junho de 2023.
Art. º
  1.  
consolidado

Justificativa

Este Projeto visa instituir o Dia do Profissional de Mídia, ou simplesmente Dia do Mídia, a ser celebrado todo dia 21 de junho de cada ano.

 

Esta data é uma homenagem a todos os profissionais que trabalham diretamente com a mídia, ou seja, responsáveis em produzir e lidar com qualquer tipo de comunicação que seja direcionado para o público através dos veículos de comunicação.

 

Os profissionais de mídia podem atuar nos mais variados meios de comunicação, seja na TV, rádio, internet, impressos (jornais e revistas), agências de comunicação e etc.

 

Além disso, esses profissionais não precisam estar diretamente relacionados com a produção de conteúdo, mas também com o marketing, assessoria de comunicação, entre outras funções.

 

Essa é uma área que tem crescido e quem quer seguir a carreira precisa se dedicar e conquistar o seu espaço. Não basta ser criativo. O profissional de mídia precisa ser organizado e ter a cabeça aberta para planejar estratégias certeiras.

 

Um bom profissional de mídia precisa estar constantemente bem informado, ter criatividade, organização e planejamento para executar o seu trabalho com maestria e responsabilidade.

 

O termo "mídia" surgiu nos Estados Unidos, onde se começou a falar em meios de comunicação de massa – “mass media”, em inglês.

 

Assim, submeto a apreciação dos nobres pares o presente projeto de lei.


Câmara Municipal, Sala das Sessões.
Campo Grande , 29 de Junho de 2023.