Lei Ordinária nº 7264/2024 de 04 de Março de 2024. Em Vigor
Art. 1º Fica instituído, no município de Campo Grande, o Dia Municipal do Preto Velho, a ser comemorado anualmente no dia 13 de maio, reverenciando estas figuras dos cultos das religiões de matriz africana e a memória e a contribuição da população negra no processo histórico do Brasil.
Art. 2º O Dia Municipal do Preto Velho será destinado à realização de atividades que valorizem a cultura das religiosidades africanas, afro-brasileiras e ameríndias, suas tradições e ancestralidade, a serem realizadas na Praça do Preto Velho, localizada no Parque Linear do Bandeira, na Av. Fábio Zahran.
Art. 3º O Dia Municipal do Preto Velho passará a constar no Calendário Oficial de Eventos e Festividades do Município de Campo Grande.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de março de 2024.
LUIZA RIBEIRO
Vereadora - PT
Justificativa
O projeto em tela tem como objetivo reconhecer a importância da comemoração do Dia do Preto Velho, em 13 de maio de cada ano, e a relevância de que em nossa cidade tal festividade ocorra no espaço da Praça do Preto Velho.
Os Pretos Velhos são figuras de extrema relevância para as religiões de matriz africana. Trata-se de entidades que representam os espíritos de antepassados negros escravizados, que resistiram às mazelas do cativeiro e acumularam grande quantidade de saberes ancestrais, que voltam à terra para ajudar as pessoas, tornando-se conselheiros e curandeiros de seu povo.
Não à toa, comemora-se o Dia do Preto Velho no dia 13 de maio, data em que também se rememora a abolição da escravidão no Brasil com a sanção da Lei-Áurea (Lei Imperial nº 3.353/1888).
Como forma de resistência e ressignificação, a data é um marco de atividades e mobilizações contra o racismo em todo o território nacional, data de elucidação da história e da memória e de luta contra a exclusão, o racismo, o preconceito religioso e a desigualdade social decorrentes de quatro séculos de escravidão no Brasil.
De acordo com o IBGE/2022, 54% dos brasileiros autodeclaram-se pretos ou pardos. Apenas 17% dessa parcela populacional, no entanto, encontra-se entre os mais ricos. Ainda de acordo com o órgão, 38,5% dos negros compõe 30% dos estratos mais pobres da sociedade.
Nesse aspecto, releva mencionar a importante inovação legislativa representada pelo art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, acrescido pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e alterado pela Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e de ensino médio.
A referida norma legal prescreve que o conteúdo programático do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena deve incluir os diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
Com esse mesmo espítirito, a reafirmação da cultura e da religião afrodescendentes nos espaços públicos de lazer é uma maneira direta, informal, lúdica e pouco dispendiosa para o Estado, de conscientização social, difusão da história, da cultura e da religiosidade afro-brasileiras, por meio da valorização da ancestralidade e, consequentemente, de combate ao racismo estrutural, infelizmente presente e enraizado em nossa sociedade.
Na publicação “Noite da Libertação: visibilidade, reivindicações, comunhão e aprendizagem em uma festa afro-brasileira” (FRANÇA, B. e SILVA, F., Revista Calundu, 2019), ao tratarem das celebrações das religiões de matriz africana em espaço público, as autoras ressaltam que:
A realização de festejos afro-religiosos nas ruas da cidade representa uma forma extraordinária e complexa de comunicação com a sociedade civil, uma vez que no âmbito das tradições da umbanda e do candomblé, as celebrações acontecem, geralmente, dentro dos terreiros. Na praça que hoje é englobada por um bairro de classe média, habitado por uma população predominante ‘branca’, reúnem-se devotos, simpatizantes, curiosos em um forte exemplo de convivência com a diversidade.
Nesse sentido, temos que a ocupação da Praça do Preto Velho, para a promoção da comemoração do Dia do Preto Velho, em 13 de maio de cada ano, traz especial simbolismo para a causa. No local já se encontra instalado um monumento em homenagem às culturas africanas, representada por uma estátua do Preto Velho, criada pela artista Gentil da Silva Meneses no ano de 1995, que demonstra sua identidade com a comunidade das religiões de matriz africana, a qual possui notória relação histórica com o espaço, sendo responsável, inclusive, por ações constantes para manutenção e revitalização da praça nessas quase três décadas de sua existência.
Salientamos que a proposição não se trata, propriamente, de inovação legislativa, uma vez que em diferentes locais do país a data já se encontra legalmente fixada no calendário oficial, como é o caso de Inhoaíba no Rio de Janeiro, que possui legislada a realização da festa do Preto Velho desde 1983 com a Lei nº 476/1983, tendo sido a data posteriormente incluída no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro pela Lei nº 1.092/1986. Mais recentemente, apontamos ainda o caso de Aparecida de Goiânia/GO, que também comemora a data, de acordo com a Lei nº 3.478/2019, e de Belo Horizonte/MG onde se encontra tramitando o Projeto de Lei nº 3.894/2022, de autoria da deputada Andréia de Jesus.
Ante todo o exposto, considerando, ainda, que a comemoração do dia do Preto Velho proporcionará experiências de comunhão, recreação e aprendizagens para a sociedade como um todo, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Câmara Municipal, Sala das Sessões.
Campo Grande
, 04 de Março de 2024.